A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o projeto de lei que regulamenta o acesso a informações na administração pública. O projeto, que recebeu cinco emendas no Plenário, agora precisa ser aprovado no Senado antes de ser sancionado pelo presidente.
Da promessa ao Plenário
Uma lei de acesso a informações públicas foi promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas a Casa Civil enviou apenas em maio de 2009 uma proposta para a Câmara, o PL 5.228/2009, que foi apensado ao PL 219/2003, projeto de mesmo tema de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Em setembro, uma Comissão Especial foi formada para analisar os projetos de lei de acesso existentes na Casa, inclusive em uma série de audiências públicas, o que acabou resultando no substitutivo do relator da comissão, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) – o texto que foi votado terça no Plenário.
O escritório no Brasil da ARTIGO 19 acompanhou o processo desde o início, preparando análises e promovendo, por meio da campanha “A informação é um direito seu!”, uma série de ações em prol do projeto, que incluíram cartas ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de cerca de 70 entidades de quase 30 países e um pedido de informação ao Ministério das Relações Exteriores após indicativos de que o mesmo estaria atravancando o processo.
Na avaliação da ARTIGO 19, que tem por base padrões internacionais e a analogia com as melhores práticas de outros países, o projeto é amplo, comprometendo os três poderes – executivo, legislativo e judiciário – da União, dos estados e dos municípios a adotar uma política de abertura progressiva, pró-ativa e periódica em relação a seus documentos. Autarquias, fundações, estatais e qualquer organização que receba recursos públicos (como ONGs) estarão sujeitas ao regime de publicidade da futura lei.
O texto aprovado incluiu emendas dos deputados que, no entanto, não afetaram as garantias essenciais do acesso à informação. Os critérios para tornar sigiloso um documento ainda incluem o interesse público, os quais serão revistos a cada, no máximo, quatro anos por uma Comissão de Reavaliação de Informações – que, de acordo com o texto emendado, terá integrantes do executivo, legislativo e judiciário. Além disso, todos os órgãos serão obrigados a publicar uma lista de quais documentos mantêm sob sigilo, o que permitirá que qualquer um conteste a pertinência de alguma classificação.
Para a ARTIGO 19, o projeto peca por não instituir um órgão independente especializado. Uma das vantagens de um órgão independente na implementação da futura lei de acesso seria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma, especialmente quanto às limitações aplicáveis à presunção de abertura e ao amplo acesso a informações públicas. A inexistência de uma esfera centralizadora das ações e decisões, diluídas nos diferentes âmbitos do Estado, pode dificultar uma compreensão clara de qual a postura do país em relação à liberdade de informação, assim como dificultar o monitoramento da aplicação da nova lei.
Outra questão é a manutenção da proibição da divulgação de documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Segundo análises de 2009 da ARTIGO 19, isso é inadequado e “não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação. Em muitas leis de acesso à informação, agentes públicos são protegidos contra processos de difamação pelas informações que eles divulgam.”
Fonte: http://www.artigo19.org/infoedireitoseu
Da promessa ao Plenário
Uma lei de acesso a informações públicas foi promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas a Casa Civil enviou apenas em maio de 2009 uma proposta para a Câmara, o PL 5.228/2009, que foi apensado ao PL 219/2003, projeto de mesmo tema de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Em setembro, uma Comissão Especial foi formada para analisar os projetos de lei de acesso existentes na Casa, inclusive em uma série de audiências públicas, o que acabou resultando no substitutivo do relator da comissão, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) – o texto que foi votado terça no Plenário.
O escritório no Brasil da ARTIGO 19 acompanhou o processo desde o início, preparando análises e promovendo, por meio da campanha “A informação é um direito seu!”, uma série de ações em prol do projeto, que incluíram cartas ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de cerca de 70 entidades de quase 30 países e um pedido de informação ao Ministério das Relações Exteriores após indicativos de que o mesmo estaria atravancando o processo.
Na avaliação da ARTIGO 19, que tem por base padrões internacionais e a analogia com as melhores práticas de outros países, o projeto é amplo, comprometendo os três poderes – executivo, legislativo e judiciário – da União, dos estados e dos municípios a adotar uma política de abertura progressiva, pró-ativa e periódica em relação a seus documentos. Autarquias, fundações, estatais e qualquer organização que receba recursos públicos (como ONGs) estarão sujeitas ao regime de publicidade da futura lei.
O texto aprovado incluiu emendas dos deputados que, no entanto, não afetaram as garantias essenciais do acesso à informação. Os critérios para tornar sigiloso um documento ainda incluem o interesse público, os quais serão revistos a cada, no máximo, quatro anos por uma Comissão de Reavaliação de Informações – que, de acordo com o texto emendado, terá integrantes do executivo, legislativo e judiciário. Além disso, todos os órgãos serão obrigados a publicar uma lista de quais documentos mantêm sob sigilo, o que permitirá que qualquer um conteste a pertinência de alguma classificação.
Para a ARTIGO 19, o projeto peca por não instituir um órgão independente especializado. Uma das vantagens de um órgão independente na implementação da futura lei de acesso seria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma, especialmente quanto às limitações aplicáveis à presunção de abertura e ao amplo acesso a informações públicas. A inexistência de uma esfera centralizadora das ações e decisões, diluídas nos diferentes âmbitos do Estado, pode dificultar uma compreensão clara de qual a postura do país em relação à liberdade de informação, assim como dificultar o monitoramento da aplicação da nova lei.
Outra questão é a manutenção da proibição da divulgação de documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Segundo análises de 2009 da ARTIGO 19, isso é inadequado e “não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação. Em muitas leis de acesso à informação, agentes públicos são protegidos contra processos de difamação pelas informações que eles divulgam.”
Fonte: http://www.artigo19.org/infoedireitoseu
Nenhum comentário:
Postar um comentário