O projeto de lei (PLS 188/09) que consolida a legislação da área cultural, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A proposta tem voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que apresentou seis emendas à matéria.
O projeto tem 261 artigos e reúne toda a legislação sobre cultura existente até o momento de sua proposição, feita em 12 de maio do ano passado. Entre as 23 leis incluídas destacam-se o Decreto-Lei 25, de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; a Lei 3.924, de 1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos; a Lei 11.904, de 2009, que institui o Estatuto de Museus; a Lei 10.753, de 2003; que institui a Política Nacional do Livro; os artigos 1º a 61 da Medida Provisória 2.228-1, de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema e cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema (Ancine), entre outras coisas; e a Lei 8.313, de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
O relator destaca a “valiosa contribuição” do autor para as políticas culturais do país, ao propor uma consolidação das leis do setor. Cristovam Buarque cita, entre as justificações de Augusto Botelho, o argumento segundo o qual a consolidação das leis “contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas de cultura no Brasil”.
O relator argumenta que o emaranhado jurídico brasileiro atrapalha o cumprimento integral das leis. “Dificilmente o cidadão comum localiza, de pronto, aquilo que procura em uma lei. Quase sempre um diploma remete a outro, que, por sua vez faz referência a um terceiro, e assim por diante”, argumenta Cristovam Buarque. Ele ressalva que a legislação cultural, felizmente, não tem um número de normas muito grande nem se estende por muitas áreas. “Mas, ainda assim, os sucessivos ajustes dos últimos anos acabaram por criar o efeito que descrevemos acima, ou seja, o das múltiplas fontes para se entender um único dispositivo”, acrescentou.
Cristovam Buarque reconhece “o zelo com que o autor tratou do assunto”, mas apresentou emendas para sanar algumas lacunas que encontrou. As emendas destinam-se a acrescentar trechos de algumas leis esquecidos na proposta.
Fonte: Agência Senado.
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